Transações Imobiliárias 100% digitais no brasil: assinaturas eletrônicas, IA e escrituras online com segurança jurídica

01.12.2025
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O avanço das transações imobiliárias no ambiente digital

Se há poucos anos a compra de um imóvel exigia uma romaria de visitas presenciais, idas a cartórios e trocas intermináveis de minutas por e-mail, hoje a jornada pode começar num tour imersivo em realidade aumentada e terminar com o registro efetivo do título, tudo sem papel, com rastros probatórios robustos e controle de risco em tempo real. O movimento é fruto de três forças que se encontraram: maturidade regulatória para documentos e atos notariais eletrônicos, digitalização do registro público e a incorporação de ferramentas de inteligência artificial (IA) à due diligence e à gestão contratual.

A experiência do usuário já mudou. Incorporadoras e loteadoras passaram a oferecer esteiras integralmente digitais, nas quais o cliente escolhe o lote, simula condições de pagamento, envia documentos, assina eletronicamente e acompanha a evolução do processo de forma remota. No Brasil, por exemplo, já é possível encontrar portais inteligentes que proporcionam um fluxo de escolha de lotes e simulações financeiras on-line, sendo um indicativo de que a jornada comercial 100% digital deixou de ser promessa de proptech e se tornou produto de prateleira.

Segurança jurídica, assinaturas eletrônicas e atos notariais online

A base jurídica para que esse ecossistema funcione com segurança está bem assentada. Desde 2001, a MP 2200-2 instituiu a ICP-Brasil e reconheceu a validade jurídica de documentos eletrônicos, abrindo caminho para a presunção de autenticidade quando se usa certificado qualificado. Em 2020, a Lei 14.063 tipificou as assinaturas “simples”, “avançadas” e “qualificadas”, e organizou seu emprego conforme o risco e o contexto (público e privado), reforçando a ideia de proporcionalidade probatória: quanto maior o risco do ato, maior deve ser a robustez da trilha de comprovação de autoria e integridade.

Ato contínuo, o notariado brasileiro foi para o ambiente digital. O Provimento CNJ nº 149/2023 consolidou regras para atos notariais eletrônicos por videoconferência (e-Notariado), com equiparação de efeitos ao presencial, identidade verificada e assinatura digital em plataforma regulada. Para compra e venda que exija escritura pública, o ato pode ser lavrado on-line e arquivado eletronicamente, preservando prova audiovisual da sessão e os metadados do procedimento.

Do outro lado da “ponte” está o registro, que produz o efeito real. A Lei 14.382/2022 criou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) e impôs ao sistema registral a interoperabilidade e o protocolo eletrônico, peça-chave para fechar o ciclo digital do negócio. Mas a regra material continua a mesma: sem registro, não há transferência de propriedade. Trata-se de exigência expressa do Código Civil (art. 1.245), que mantém o caráter constitutivo do assento na matrícula.

Jurisprudência, inteligência artificial e novos parâmetros de diligência

A jurisprudência também se modernizou. Em 2024, a Terceira Turma do STJ afirmou que a ausência de credenciamento na ICP-Brasil, por si só, não invalida assinatura eletrônica, desde que demonstradas autoria e integridade por outros meios, exatamente a lógica da assinatura “avançada”. Na prática, isso legitima o uso de plataformas privadas em instrumentos particulares, desde que se preserve uma trilha de auditoria tecnicamente confiável (carimbo do tempo, IP, evidências de consentimento e identificação).

Esse arcabouço jurídico permite que tecnologias como realidade aumentada e tours 3D deixem de ser “vitrine” e passem a integrar uma cadeia de valor que começa no marketing e termina no registro. Mais que encurtar prazos, a revolução digital melhora a qualidade da decisão: um contrato assinado com evidências forenses completas vale mais do que um papel rubricado sem contexto probatório. É aqui que a inteligência artificial entra com força.

A due diligence imobiliária, tradicionalmente intensiva em leitura de matrículas, certidões e minutas, vem sendo acelerada por IA de classificação e extração de dados. Há soluções que capturam certidões em massa, identificam gravames, cruzam riscos fiscais, trabalhistas e ambientais, sugerem checklists de regularização e destacam cláusulas sensíveis, enquanto o advogado assume o papel de curador crítico do relatório e de estrategista da negociação. A literatura profissional nacional, inclusive, já sistematiza usos e limites da IA nessa esteira, apontando ganhos de velocidade e padronização quando o desenho de governança contempla revisão humana, explicabilidade e proteção de dados.

Tecnologia contratual, tokenização e limites regulatórios

No pós-assinatura, a automação contratual também ganhou terreno. Os smart contracts podem programar liberações de pagamento, multas e condições precedentes, reduzindo fricção operacional e litígios por descumprimento mecânico. Ainda assim, é preciso separar meios de fins: a formalização e a eficácia real do negócio imobiliário dependem de escritura (quando exigida) e registro, e scripts em blockchain não substituem o título registrável nem a publicidade na matrícula. Quanto à tokenização de direitos sobre imóveis, a CVM, por meio do Parecer de Orientação 40/2022, adota abordagem funcional: quando o token se enquadrar como valor mobiliário, aplica-se o regime do mercado de capitais (oferta, intermediação, transparência).

Mais recentemente, o COFECI publicou a Resolução nº 1.551/2025 para disciplinar transações digitais e tokenização no âmbito da intermediação imobiliária. O movimento mostra a pressão do mercado por padronização, mas abriu debate jurídico relevante: o IRIB divulgou Nota Técnica questionando a competência do conselho profissional para regular matéria que tangencia registros públicos e mercado de capitais, apontando possíveis vícios formais e materiais. Para quem estrutura operações, a mensagem é pragmática: deve-se alinhar tokenização ao Parecer 40 da CVM e não confundir representação digital de direitos com registro imobiliário.

Prova digital, governança de dados e a preservação da segurança jurídica

O componente probatório é, talvez, o grande diferencial entre transações digitais bem-sucedidas e litígios futuros. A assinatura eletrônica, para “falar em juízo”, exige evidências: logs detalhados, hash do documento, carimbo do tempo em padrão confiável, endereços IP de interação, confirmação de identidade e, quando cabível, gravação da videoconferência notarial. A própria disciplina do e-Notariado reforça esses requisitos, de modo a equiparar o ato remoto ao presencial em termos de segurança e verificabilidade. Do ponto de vista de proteção de dados (LGPD), o ciclo deve mapear bases legais, contratos com operadores e planos de resposta a incidentes, afinal, a prova digital só resiste se o ambiente de dados for tratado como ativo crítico, não como acessório.

Conclusão

Para empresários, incorporadoras, imobiliárias e investidores, o desenho operacional que melhor captura o valor dessa transformação tem três camadas. A primeira é experiencial: visitas virtuais e AR reduzem atritos comerciais e elevam a conversão, sem sacrificar transparência sobre o produto. A segunda é jurídico-tecnológica: contratos eletrônicos com assinatura proporcional ao risco (avançada para instrumentos particulares, qualificada no ambiente notarial), atos notariais on-line quando exigidos, e registro eletrônico pelo SERP,  amarrando a operação do começo ao fim, com linguagem de negócios e governança de dados desde a captação do lead. A terceira é analítica: due diligence impulsionada por IA, com curadoria humana e foco em materialidade. Aqui, o objetivo não é “ler tudo”, mas entender o que importa para preço, condições precedentes e garantias.

O resultado é um funil mais curto e mais inteligente. A jornada digital não é um atalho burocrático, mas sim um padrão de qualidade em que cada clique deixa um vestígio verificável e cada decisão se apoia em dados consistentes. Quem internaliza essa cultura, seja a loteadora que vende 100% on-line, seja o fundo que exige pacote probatório digitalizado, seja o escritório que investe em inteligência de dados aplicada ao imobiliário, reduz assimetria de informação, ganha velocidade de execução e, principalmente, aumenta a segurança jurídica da operação. E, no Brasil de 2025, essa segurança tem endereço claro: a legislação de assinaturas eletrônicas, o e-Notariado, o SERP e um mercado que aprendeu a usar tecnologia sem abrir mão do registro público e da boa técnica jurídica.

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