ESG e o terceiro setor: convergências que ampliam impacto e exigem novas salvaguardas jurídicas

16.12.2025
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A pauta ESG deixou de ser agenda periférica e tornou-se determinante para risco, custo de capital e reputação. No Brasil, a convergência entre empresas e organizações da sociedade civil ganhou densidade porque companhias passaram a buscar parceiros técnicos para implementar projetos socioambientais e evidenciar resultados com governança. O movimento tem aceleradores concretos: a Resolução CVM 193/2023 determina que companhias abertas divulguem, a partir dos exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2026, relatórios de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, alinhados às normas IFRS S1 e S2 do ISSB. Isso puxa a cadeia de valor, exigindo que dados de projetos realizados com OSCs sejam medidos e auditáveis para compor o reporte corporativo.

O que muda com o reporte obrigatório a partir de 2026

O novo regime de divulgação da CVM dá centralidade a riscos e oportunidades de sustentabilidade com foco financeiro e comparabilidade internacional. As normas IFRS S1 e S2 exigem que as empresas relatem governança, estratégia, métricas e metas, abrangendo a cadeia de valor no conceito de riscos e oportunidades, o que naturalmente alcança programas implementados com parceiros sociais. Na prática, companhias precisarão definir escopos, indicadores e controles internos que capturem resultados de iniciativas socioambientais executadas com OSCs, com asseguração independente progressivamente exigida.

Como as parcerias empresa–OSC se estruturam juridicamente

O cardápio contratual é plural e deve ser escolhido conforme objetivo, fonte de recursos e necessidade de mensuração. Para iniciativas puramente privadas, contratos de patrocínio ou doação com encargo permitem vincular recursos a metas de impacto e entregáveis, além de disciplinar marketing, propriedade intelectual e prestação de contas. Fundos patrimoniais filantrópicos regulados pela Lei 13.800/2019 criam trilho de longo prazo para projetos estruturantes, com governança própria e blindagem patrimonial. Já quando há dinheiro público, aplicam-se os instrumentos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, como termos de colaboração ou de fomento, em regra com chamamento público e regras específicas de controle. Em todos os casos, cláusulas de monitoramento de resultados, auditoria e transparência são indispensáveis.

Cláusulas que alinham impacto e conformidade

A convivência entre métricas de impacto e conformidade demanda contratos mais técnicos. Boas práticas incluem matriz de indicadores alinhada às metas ESG corporativas, plano de linha de base e de coleta de dados, cronograma de marcos verificáveis, direito de auditoria financeira e de desempenho, requisitos de proteção de dados e cláusula de integridade com due diligence prévia e monitoramento de terceiros. A Lei Anticorrupção e seus regulamentos pedem diligência contínua sobre parceiros, com registros e procedimentos que mitiguem riscos de fraude, conflito de interesses e desvios. Essas salvaguardas reduzem risco jurídico e viabilizam a consolidação de informações nos relatórios IFRS.

O que as OSCs precisam ajustar para serem parceiras preferenciais

A pressão por governança migrou do mercado para o terceiro setor. Certificações como o Selo Doar avaliam critérios de transparência, gestão e prestação de contas, gerando sinal claro de maturidade institucional para financiadores. Além disso, conselhos ativos, políticas de conflito de interesses, auditoria independente e controles para LGPD aumentam a elegibilidade das OSCs nas políticas de fornecedores socialmente críticos das empresas. O IBGC vem reforçando a importância da governança no terceiro setor como pilar de credibilidade e perenidade.

Exemplos de co-criação que ilustram a convergência

Modelos de matchfunding, como o BNDES Salvando Vidas e programas ambientais como o Floresta Viva, mostram como alavancar recursos privados com governança pública, metas transparentes e métricas de restauração e captura de carbono. Parcerias entre empresas e OSCs em agendas de bioeconomia e inclusão produtiva, como iniciativas com Natura e TNC, ou programas com bancos e organizações de base territorial, ilustram como a cooperação gera resultados escaláveis com mensuração clara. Esses casos sinalizam o padrão de parceria exigido pelos reportes ESG: metas, dados, verificação e accountability.

Recomendações práticas de contratação para empresas

Quatro passos aceleram a maturidade. O primeiro deles é a due diligence de integridade e ESG da OSC, com questionários, checagens documentais e avaliação de riscos. Em segundo, contrato com matriz de indicadores alinhada a IFRS S1 e S2 e plano de mensuração desde o início, prevendo auditoria de dados. Em terceiro, governança conjunta do projeto por comitê com representantes da empresa e da OSC, atas e relatórios trimestrais. Por fim, política de dados e confidencialidade que permita divulgar resultados consolidados nos relatórios de sustentabilidade, sem expor dados pessoais ou estratégicos. Esse fluxo facilita a asseguração e reduz retrabalho ao fechar o ciclo de reporte.

Benefícios recíprocos e efeitos econômicos

Para as empresas, parcerias qualificadas com OSCs aceleram metas ambientais e sociais, reduzem assimetria informacional e reforçam a credibilidade perante investidores ao ancorar o discurso em evidências auditáveis. Para as OSCs, a aderência a padrões de compliance e transparência amplia elegibilidade a editais, fundos e contratos de longo prazo, inclusive por meio de fundos patrimoniais que estabilizam receitas contra ciclos de captação. A convergência orientada por métricas rompe com a filantropia ocasional e fortalece relações de valor compartilhado.

Conclusão

O fator ESG aproximou de forma estrutural empresas e terceiro setor no Brasil. O gatilho regulatório de 2026 transformou relatórios de sustentabilidade em obrigação regulatória e, por consequência, em linguagem comum entre corporações e OSCs. A partir de contratos com métricas claras, diligência de integridade, auditoria e governança compartilhada, as parcerias tendem a ser mais eficientes, comparáveis e financiáveis. É assim que a pauta ESG deixa de ser narrativa para tornar-se evidência, gerando valor reputacional e financeiro para empresas e perenidade para as organizações da sociedade civil.

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